Para atender os itens previsto na MP 936, de 1º de abril de 2020, onde foi instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, foram criados parâmetros no cadastro de Empresas que precisam ser marcados e preenchidos de acordo com a situação de cada empresa.
Observação:
foi incluída uma mensagem para alertar os usuários ao marcar a opção
Ajuda Compensatória
, pois as empresas que tiveram no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.
Como fazer:
Acesse o menu
Cadastros > Empresa > Cadastro Empresa
. Na aba
Pagamentos
foi criado o quadro
Medida Provisória 936
.
A opção
MP nº 936, de 1º de Abril de 2020
é o campo chave para que o sistema faça as devidas alterações e cálculos, tanto para empresas que adotarem a
Suspensão de Contrato
quanto para
Redução de Jornada
e de
Salário
. Portanto, ao marcar essa opção, o sistema apresentará uma mensagem orientando o usuário a selecionar a empresa novamente para que sejam habilitados os menus referentes a
MP 936
.
O campo
Ajuda Compensatória
deve ser marcado quando a empresa optar pelo pagamento de um percentual na folha de seus funcionários ou quando as empresas estão obrigadas ao percentual de 30%. Marcando essa opção habilitará o campo
Percentual
.
Acesse o menu
Cadastros > Empresa > Cadastro Empresa > aba Identificação/Endereço > Parâmetro Cálculo > Cálculos
. Para que o sistema faça o cálculo da redução corretamente, proporcional a data de início da redução e não sobre o mês inteiro, é necessário marcar a opção
Considera último salário mês para o cálculo das verbas que utilizem salário base
.
Cadastro de Rubricas
A
Ajuda Compensatória
, conforme citado anteriormente, será obrigatória para as empresas que tiveram um faturamento superior a R$ 4.800.000,00 no ano de 2019. Para isso, foi criado no Gfolha, a verba
1110-Ajuda Compensatórias
que será calculada automaticamente nas folhas dos funcionários das empresas que tiveram o parâmetro marcado no menu
Cadastros
Empresas
. Essa verba terá natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo de Imposto sobre a renda, do FGTS, Contribuição previdenciária e demais tributos incidentes sobre a folha de salários.
Como fazer:
Acesse o menu
Cadastros > Cálculos > Rubricas
.
Suspensão de Contrato Individual
Foi implementado no cadastro de
Funcionários
a opção de
Suspensão
, para que seja feita de forma individual.
Como fazer:
Acesse o menu
Funcionários > Cadastro > aba Admissão > Sub aba Detalhes MP nº 936
. A partir dessa tela é possível realizar a
Suspensão de Contrato
e a
Redução de Jornada
e de
Salário
.
Suspensão de Contrato
Ao selecionar em
Tipo Adesão
, a opção
Suspensão de Contrato
, o usuário deverá preencher a
data
que foi dado o acordo ao funcionário, o
nº de dias de suspensão
e a
data início da suspensão
. A
data fim
será preenchida automaticamente. Foi criado o
Motivo Afastamento
(10- Suspensão Contratual -MP 936)
que é exclusivo para esse tipo de afastamento.
Acesse o menu
Funcionários > Afastamentos
. Após
GRAVAR
o cadastro do funcionário suspenso, será criado automaticamente um
Afastamento
.
Acesse o menu
Cálculos > Folha de Pagamento
. Após calcular a folha na rotina
Funcionários > Lançamento > Mensal
, é possível realizar a conferência dos valores.
Proposta e Acordo de Suspensão de Contrato
Após realizar todas as parametrizações indicadas, já é permitido realizar a emissão da
Proposta e Acordo de Suspensão
. Tanto na carta quanto no acordo, caso tenha sido informado no cadastro da empresa o pagamento de Ajuda Compensatória, será demonstrado o percentual.
Como fazer:
Acesse o menu
Relatórios > MP-936 > Suspensão Contratual
para emissão da
Carta de Proposta
e o
Acordo de Suspensão de Contrato de Trabalho
.
No quadro em
branco
serão inseridos os benefícios que a empresa continuará a fornecer aos seus funcionários. Preenchendo esses dados, o sistema incluirá uma linha na Carta com a relação dos benefícios e no Acordo a informação constará na cláusula 3ª.
Modelo da Carta de Proposta
Modelo de Acordo de Suspensão
Redução da Jornada Individual
Foi implementado no cadastro de
Funcionários
, a opção
Redução da Carga Horário
, para que seja feita de forma individual.
Acesse o menu
Funcionários > Cadastro > aba Admissão > Sub aba Detalhes MP nº 936
para realizar a
Redução de Jornada
e
de Salário
. As informações prestadas nessa tela alterarão o salário do funcionário na aba
Dados Admissão
e o horário na aba
Dados Horário
.
Horário alterado após a redução
Acordo de Redução de Jornada e Salário
Para a realização da
Redução da Jornada
e do
Salário
, a empresa precisa que o funcionário assine um Acordo dando um
aceite
nas condições estabelecidas. No acordo implementado, citamos o percentual de redução da jornada do funcionário, o novo horário que deverá ser cumprido por ele e o valor do salário durante a suspensão.
Como fazer:
Acesse o menu
Relatórios > MP-936 > Redução Jornada de Trabalho e Salário
.
Acordo de Redução da Jornada e Salário
Para facilitar o processo de
Redução de Jornada
e de
Salário
dos funcionários que terão as mesmas datas de alteração, foi criada a rotina para realização em massa.
Como fazer
Acesse o menu
Funcionários > MP-936 > Redução Jornada de Trabalho e Salário
para realizar a seleção de funcionários que terão a redução. Para isso, basta marcar a opção
Seleção
e clicar no ícone
. Após selecionar os funcionários, preencha as demais informações referentes a MP 936 de acordo com a necessidade de cada empresa.
Através do ícone
o sistema exibirá informações úteis relacionadas a MP 936.
Após a execução com
Sucesso
, na aba
Funcionários com Redução
, poderá ser realizada a consulta dos funcionários na qual a redução foi aplicada e realizar a exclusão da redução, caso necessário.
Suspensão do Contrato de Trabalho em massa
Assim como na
Redução da Jornada
, também foi criada a rotina para a realização da
Suspensão de Contratos
em massa.
Para facilitar o processo de
Suspensão Contratual
dos funcionários que terão as mesmas datas de contrato suspenso, foi criada a rotina para realização em massa.
Como fazer:
Acesse o menu
Relatórios > MP 936 > Redução Jornada de Trabalho e Salário > aba Reduzir Jornada e Salário
. Selecione os funcionários na qual será feita a Suspensão. Para isso, marque a opção Seleção e clique no ícone
. Após selecionar os funcionários, preencha as demais informações referentes a MP 936 de acordo com a necessidade de cada empresa.
Após ser executado com Sucesso, os dados serão demonstrados na aba
Funcionários com Suspensão
. Se necessário, é possível realizar a exclusão da Suspensão.
Arquivo B.E.M
O envio do arquivo do
B.E.M
ao Ministério da Economia é
imprescindível
, no prazo de até
10 dias
após ser realizado acordo com os funcionários, para que seja realizado pelo governo o pagamento do
Benefício Emergencial
.
Como fazer
Acesse o menu
Processos > MP 936 – Arquivo B.E.M
para a geração do arquivo. A validação do arquivo deverá ser realizada no seguinte site:
https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/validadorReqEmergencial.jsf
Pontos de atenção:
Para que o sistema
atenda
a nova
MP 936
é
imprescindível
realizar a atualização do sistema
Group Folha
.
Siga os passos abaixo para atualizar o seu sistema Group Folha:
Na tela principal do sistema clique no botão
Atualização
.
Na tela
Atualização de Software
, clique na aba
Atualizar Sistema
.
Na opção
Verificação Manual
clique no botão
Verificar se há atualização
e atualize o sistema caso exista nova versão disponível.