O Group Folha visando atender as alterações legais trabalhistas e do eSocial, realizou a inclusão do tipo de admissão por decisão Judicial, que se trata de uma admissão determinada por uma decisão firmada em um tribunal e está disponível a partir da versão 38.86/10.4.70.00.
Este tipo de admissão foi incluso na última alteração do Layout 1.0 do eSocial.
Acesse o menu Funcionário > Cadastro > Inserir > Admissão > Aba – Dados Admissão.
No campo Indicativo de admissão, ao selecionar a opção Decorrente de Decisão Judicial, será habilitado o campo Nº Processo Adm. no qual deverá ser preenchido com o número de processo válido formado por 20 algarismos.
Veja abaixo a demonstração de como deve ser o preenchimento: