Aviso de Férias

Aviso de Férias

        



Com a implantação do eSocial e atendendo a Legislação (Portaria nº 1.065, De 23 de setembro de 2019), todas as informações referente à vida profissional do colaborador são registradas em tempo real de forma eletrônica na CTPS Digital, não havendo mais a necessidade do colaborador entregar sua CTPS no Departamento Pessoal para realizar anotações referente a atualizações/alterações salariais, férias e funções. 

Dessa forma, o Group Folha realizou uma alteração no Aviso de férias para que o colaborador fique ciente que as devidas anotações referentes aos seus períodos de férias estarão registradas em sua CTPS Digital

Veja como ficou acessando o menu Relatórios > Férias > Aviso de Férias.



    • Related Articles

    • Envio automatizado do Aviso de Férias

      Em nossa última apresentação mostramos vocês a Gestão de Férias e para trazer mais tranquilidade com relação ao cumprimento da obrigação do Art. 135 da CLT, que diz que a comunicação das férias ao funcionário deve ser feita por escrito, com um prazo ...
    • Envio de Aviso de Férias por E-mail (férias individuais e coletivas)

               A partir da versão 39.14/10.4.74.00, não será mais necessário redigir e-mails ou salvar os arquivos em PDF na máquina para comunicar o aviso de férias. Com apenas um clique no Group Folha, os avisos de férias serão enviados ...
    • Férias Coletivas

                Foram realizadas algumas melhorias na rotina de férias coletivas com o objetivo de facilitar e deixar a rotina mais ágil e eficiente.  Onde foram as alterações:  Localização da Rotina  A rotina ficará localizada no menu Cálculos > Férias ...
    • Validação para seleção de períodos de Férias

      A partir da versão 40.39/10.4.88.00 foi implementado um aviso reforçando a não seleção de períodos aquisitivos de colaboradores incorretamente. No exemplo abaixo, a funcionária Samantha possui dois períodos de férias referentes aos 2022/2023 e ...
    • Antecipação de Férias – Medida Provisória 1.046

      A Medida Provisória 1.046, publicada no dia 28 de abril de 2021, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação.  Dentre as medidas adotadas, ...