Com a implantação do eSocial e atendendo a Legislação (Portaria nº 1.065, De 23 de setembro de 2019), todas as informações referente à vida profissional do colaborador são registradas em tempo real de forma eletrônica na CTPS Digital, não havendo mais a necessidade do colaborador entregar sua CTPS no Departamento Pessoal para realizar anotações referente a atualizações/alterações salariais, férias e funções.
Dessa forma, o Group Folha realizou uma alteração no Aviso de férias para que o colaborador fique ciente que as devidas anotações referentes aos seus períodos de férias estarão registradas em sua CTPS Digital.
Veja como ficou acessando o menu Relatórios > Férias > Aviso de Férias.