Cadastro de Intermitente

Cadastro de Intermitente






É possível realizar a emissão de Contrato de ExperiênciaContrato de Trabalho com o tipo de salário Diário/Horista e os dias de período de experiência através do Cadastro de Funcionários Intermitentes


Como fazer


Acesse o menu Funcionários > Cadastro.


Na aba Dados Admissão, os campos referentes ao período de experiência localizado no quadro Contrato de experiência, foram habilitados e passou a ser permitido selecionar o Tipo Salário Diário, além do Horista.





Observação


Para os funcionários intermitentes que não têm Período de Experiência, o Contrato de Trabalho a ser utilizado deverá ser Contrato trabalho Intermitente, que pode ser emitido pelo próprio Cadastro do Funcionário a partir do botão Imprimir ou pela rotina Relatórios > Admissionais.