É possível realizar a emissão de Contrato de Experiência e Contrato de Trabalho com o tipo de salário Diário/Horista e os dias de período de experiência através do Cadastro de Funcionários Intermitentes.
Como fazer
Acesse o menu Funcionários > Cadastro.
Na aba Dados Admissão, os campos referentes ao período de experiência localizado no quadro Contrato de experiência, foram habilitados e passou a ser permitido selecionar o Tipo Salário Diário, além do Horista.
Observação:
Para os funcionários intermitentes que não têm Período de Experiência, o Contrato de Trabalho a ser utilizado deverá ser Contrato trabalho Intermitente, que pode ser emitido pelo próprio Cadastro do Funcionário a partir do botão Imprimir ou pela rotina Relatórios > Admissionais.