Diferenças salariais para mais de um dissídio

Diferenças salariais para mais de um dissídio








A partir da versão 35.55/10.4.51.04, foi implementado o cálculo de diferenças salariais para as empresas que tiveram mais de um dissídio, tanto para o cálculo de folha de diferença, quanto na rescisão complementar.

Como fazer:


Para realizar o  reajuste individualmente  acesse o menu  Funcionários > Alteração Salarial . E para realizar o  reajuste em massa  acesse o menu  Processos > Reajuste Salarial .


Para que o sistema faça o cálculo correto das diferenças salariais, nas situações em que for necessário realizar o cálculo da antecipação, ao cadastrar esse novo reajuste é preciso marcar a opção  Antecipação Salarial .



Ponto de Atenção:  Para os casos em que tanto a antecipação salarial, quanto o Reajuste Salarial foram liberados após a demissão do funcionário, o processo de cadastro do reajuste salarial será o mesmo. O que muda é onde as diferenças serão calculadas, nessa situação, na Rescisão Complementar.


Exemplo:

Dissídio Coletivo 2019  da empresa  A  deveria ter sido homologado em  05/2019 . Devido ao atraso, foi determinado em  07/2019  uma  Antecipação Salarial de 3% .


Para essa situação, a tela de cadastro do  Reajuste Salarial  ficará da seguinte forma:


Marcar check box  Antecipação Salarial ;


Data Alteração: informe a data em que a alteração deveria ter acontecido efetivamente, em nosso exemplo,  01/05/2019 ;

Percentual aumento:  3% ;


Data Lançamento: mês que o pagamento da antecipação ocorrerá, em nosso exemplo,  01/07/2019 . O sistema já sugere o primeiro dia do mês. 


Observação:  a data de lançamento não pode ser a mesma para a  Antecipação   Salarial  e para o  Reajuste   Salarial


 


No menu  Cálculos > Diferença Salarial , o cálculo da diferença dos meses  05/2019  06/2019  serão realizados normalmente como já realizado nos casos de reajustes.






Através do menu  Funcionários > Lançamentos > Mensal  é possível verificar o valor total da  Diferença Salarial  calculada naquela competência.




Através do relatório emitido no menu  Relatórios > Cálculo Mensal > Diferença Salarial  é possível conferir os valores das diferenças mês a mês, se o lançamento foi uma antecipação salarial e o mês que foi realizado o cálculo da diferença.





Seguindo o raciocínio do exemplo, em  01/2020  foi homologado o dissídio referente ao mês  05/2019  com o percentual de  6% . Sendo assim, é necessário cadastrar o novo reajuste salarial.


Temos agora um ponto de atenção:  ao lançar um reajuste salarial em que já houve o pagamento de uma antecipação, no caso 3%, deve-se lança o percentual final do reajuste que é de 6% e não apenas os 3% restantes.


Ao inserir um novo reajuste e preencher a  Data alteração  com a mesma antecipação, o sistema reconhecerá que aquele reajuste se refere a antecipação. Dessa forma, no campo  Salário Base  será exibido o valor do salário anterior a antecipação.


Veja imagem abaixo:




Acesse o menu  Cálculos > Diferença Salarial . Calcularemos em 01/2020 o restante das diferenças mês a mês (05/2019 a 12/00149).






Após calcular o reajuste salarial final, os meses em que houve pagamento de antecipação salarial e os meses em que foi realizado reajuste salarial, podem ser visualizados através do relatório emitido no menu  Relatórios > Cálculo Mensal > Diferença Salarial




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