Em nossa última apresentação mostramos vocês a Gestão de Férias e para trazer mais tranquilidade com relação ao cumprimento da obrigação do Art. 135 da CLT, que diz que a comunicação das férias ao funcionário deve ser feita por escrito, com um prazo de antecedência de 30 dias, incluímos em nossa rotina o envio automatizado do Aviso de Férias.
Como vai funcionar?
Diariamente será realizada uma validação na plataforma, se identificada que tem possui férias programadas para início daqui 30 dias o Aviso de Férias será enviado para o RH APP e o colaborador será notificado via Push.