Esta Medida Provisória dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores para preservação do emprego e da renda e para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Na rotina Funcionários > Férias, foi criado o quadro MP Nº 927. Nesse quadro foram implementados os seguintes itens:
Observação: se a opção não for marcada, permanece a regra já usada nos cálculos de férias, onde o pagamento deverá ser realizado com antecedência mínima de 2 dias.
No exemplo dado, as férias do funcionário foram no mês 03/2020 e foi selecionado o mês de 04/2020 para
lançamento da verba de 1/3.
Aviso de Férias
Foi implementado um Aviso de Férias exclusivo para os funcionários com férias geradas dentro das premissas
da MP 927.
Para mais esclarecimentos sobre a MP 927, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Mpv/mpv927.htm
Para que o sistema atenda a nova MP 927 é imprescindível realizar a atualização do sistema Group Folha.
Siga os passos abaixo para atualizar o seu sistema Group Folha:
Na tela principal do sistema clique no botão Atualização.
Na tela Atualização de Software, clique na aba Atualizar Sistema.
Na opção Verificação Manual clique no botão Verificar se há atualização e atualize o sistema caso exista nova versão disponível.