Implementações no Group Folha para atender a nova MP 936-2020

Implementações no Group Folha para atender a nova MP 936-2020









Cadastro de Empresas


Para atender os itens previsto na MP 936, de 1º de abril de 2020, onde foi instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública, foram criados parâmetros no cadastro de Empresas que precisam ser marcados e preenchidos de acordo com a situação de cada empresa.


Observação:   foi incluída uma mensagem para alertar os usuários ao marcar a opção  Ajuda Compensatória , pois as empresas que tiveram no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado, durante o período da suspensão temporária de trabalho pactuado.


Como fazer: 


Acesse o menu  Cadastros > Empresa > Cadastro Empresa . Na aba  Pagamentos foi criado o quadro  Medida Provisória 936


A opção  MP nº 936, de 1º de Abril de 2020 é o campo chave para que o sistema faça as devidas alterações e cálculos, tanto para empresas que adotarem a  Suspensão de Contrato quanto para  Redução de Jornada e de  Salário . Portanto, ao marcar essa opção, o sistema apresentará uma mensagem orientando o usuário a selecionar a empresa novamente para que sejam habilitados os menus referentes a  MP 936 .




O campo  Ajuda Compensatória deve ser marcado quando a empresa optar pelo pagamento de um percentual na folha de seus funcionários ou quando as empresas estão obrigadas ao percentual de 30%. Marcando essa opção habilitará o campo  Percentual .




Acesse o menu  Cadastros > Empresa > Cadastro Empresa > aba Identificação/Endereço > Parâmetro Cálculo > Cálculos . Para que o sistema faça o cálculo da redução corretamente, proporcional a data de início da redução e não sobre o mês inteiro, é necessário marcar a opção  Considera último salário mês para o cálculo das verbas que utilizem salário base .




Cadastro de Rubricas  


Ajuda Compensatória , conforme citado anteriormente, será obrigatória para as empresas que tiveram um faturamento superior a R$ 4.800.000,00 no ano de 2019. Para isso, foi criado no Gfolha, a verba  1110-Ajuda Compensatórias que será calculada automaticamente nas folhas dos funcionários das empresas que tiveram o parâmetro marcado no menu  Cadastros   Empresas . Essa verba terá natureza indenizatória e não integrará a base de cálculo de Imposto sobre a renda, do FGTS, Contribuição previdenciária e demais tributos incidentes sobre a folha de salários. 


Como fazer: 


Acesse o menu Cadastros > Cálculos > Rubricas






Suspensão de Contrato Individual  


Foi implementado no cadastro de  Funcionários a opção de Suspensão , para que seja feita de forma individual. 


Como fazer:  


Acesse o menu  Funcionários > Cadastro > aba Admissão > Sub aba Detalhes MP nº 936 . A partir dessa tela é possível realizar a  Suspensão de Contrato e a  Redução de Jornada e de  Salário


Suspensão de Contrato 



Ao selecionar em  Tipo Adesão , a opção  Suspensão de Contrato , o usuário deverá preencher a  data que foi dado o acordo ao funcionário, o  nº de dias de suspensão e a  data início da suspensão . A  data fim será preenchida automaticamente. Foi criado o  Motivo Afastamento   (10- Suspensão Contratual -MP 936)  que é exclusivo para esse tipo de afastamento.




Acesse o menu  Funcionários > Afastamentos . Após  GRAVAR o cadastro do funcionário suspenso, será criado automaticamente um  Afastamento .




Acesse o menu  Cálculos > Folha de Pagamento . Após calcular a folha na rotina  Funcionários > Lançamento > Mensal , é possível realizar a conferência dos valores.




Proposta e Acordo de Suspensão de Contrato  


Após realizar todas as parametrizações indicadas, já é permitido realizar a emissão da  Proposta e Acordo de Suspensão . Tanto na carta quanto no acordo, caso tenha sido informado no cadastro da empresa o pagamento de Ajuda Compensatória, será demonstrado o percentual. 


Como fazer: 


Acesse o menu  Relatórios > MP-936 > Suspensão Contratual para emissão da  Carta de Proposta e o  Acordo de Suspensão de Contrato de Trabalho


No quadro em  branco  serão inseridos os benefícios que a empresa continuará a fornecer aos seus funcionários. Preenchendo esses dados, o sistema incluirá uma linha na Carta com a relação dos benefícios e no Acordo a informação constará na cláusula 3ª.




Modelo da Carta de Proposta




Modelo de Acordo de Suspensão




Redução da Jornada Individual  


Foi implementado no cadastro de  Funcionários , a opção  Redução da Carga Horário , para que seja feita de forma individual. 


Como fazer: 


Acesse o menu  Funcionários > Cadastro > aba Admissão > Sub aba Detalhes MP nº 936 para realizar a  Redução de Jornada  e de Salário . As informações prestadas nessa tela alterarão o salário do funcionário na aba  Dados Admissão  e o horário na aba  Dados Horário .




Salário alterado após a inclusão da Redução



Horário alterado após a redução




Acesse o menu  Cálculos > Folha de Pagamento . Após calcular a folha na rotina  Funcionários > Lançamento > Mensal , é possível realizar a conferência dos valores.



Acordo de Redução de Jornada e Salário 


Para a realização da  Redução da Jornada e do  Salário , a empresa precisa que o funcionário assine um Acordo dando um  aceite nas condições estabelecidas. No acordo implementado, citamos o percentual de redução da jornada do funcionário, o novo horário que deverá ser cumprido por ele e o valor do salário durante a suspensão. 


Como fazer:  


Acesse o menu  Relatórios > MP-936 > Redução Jornada de Trabalho e Salário .




Acordo de Redução da Jornada e Salário




Redução de Jornada e de Salário em massa  


Para facilitar o processo de  Redução de Jornada e de  Salário dos funcionários que terão as mesmas datas de alteração, foi criada a rotina para realização em massa. 


Como fazer


Acesse o menu  Funcionários > MP-936 > Redução Jornada de Trabalho e Salário  para realizar a seleção de funcionários que terão a redução. Para isso, basta marcar a opção  Seleção e clicar no ícone  . Após selecionar os funcionários, preencha as demais informações referentes a MP 936 de acordo com a necessidade de cada empresa.




Através do ícone  o sistema exibirá informações úteis relacionadas a MP 936. 




Após a execução com  Sucesso , na aba  Funcionários com Redução , poderá ser realizada a consulta dos funcionários na qual a redução foi aplicada e realizar a exclusão da redução, caso necessário.




Suspensão do Contrato de Trabalho em massa  


Assim como na  Redução da Jornada , também foi criada a rotina para a realização da  Suspensão de Contratos em massa. 


Para facilitar o processo de  Suspensão Contratual dos funcionários que terão as mesmas datas de contrato suspenso, foi criada a rotina para realização em massa. 


Como fazer: 


Acesse o menu  Relatórios > MP 936 > Redução Jornada de Trabalho e Salário > aba Reduzir Jornada e Salário . Selecione os funcionários na qual será feita a Suspensão. Para isso, marque a opção Seleção e clique no ícone  . Após selecionar os funcionários, preencha as demais informações referentes a MP 936 de acordo com a necessidade de cada empresa.




Após ser executado com Sucesso, os dados serão demonstrados na aba  Funcionários com Suspensão . Se necessário, é possível realizar a exclusão da Suspensão.






Arquivo B.E.M 


O envio do arquivo do  B.E.M ao Ministério da Economia é  imprescindível , no prazo de até  10 dias após ser realizado acordo com os funcionários, para que seja realizado pelo governo o pagamento do  Benefício Emergencial


Como fazer


Acesse o menu  Processos > MP 936 – Arquivo B.E.M para a geração do arquivo. A validação do arquivo deverá ser realizada no seguinte site:


https://sd.maisemprego.mte.gov.br/sdweb/validador/validadorReqEmergencial.jsf




Pontos de atenção:


  • Ao realizar a redução de Jornada e de Salário é necessário realizar o envio do evento  S-2206 ao e-Social; 
  • Ao realizar a Suspensão de Contrato, é criado automaticamente um registo de Afastamento para o funcionário com o código  37 – Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/2020 . Por tanto, é necessário o envio do evento  S-2230
  • Os funcionários que têm em seus cadastros informado Conta Salário, a informação da conta não será enviada no arquivo do B.E.M. O layout prevê o envio apenas de Conta Corrente ou Conta Poupança nominal ao titular; 
  • Após calcular a folha de pagamento de funcionário Suspenso ou com Jornada Reduzida não será possível realizar a exclusão das informações. Caso necessário, a folha precisa ser retrocedida; 
  • Empresas que realizarão o pagamento da Ajuda Compensatória, precisam enviar o evento  S-1010 referente a rubrica  1110- Ajuda CompensatóriaMP936 .


Para que o sistema  atenda  a nova  MP 936  é  imprescindível  realizar a atualização do sistema  Group Folha .


Siga os passos abaixo para atualizar o seu sistema Group Folha:


Na tela principal do sistema clique no botão  Atualização .




Na tela  Atualização de Software , clique na aba  Atualizar Sistema




Na opção  Verificação Manual  clique no botão  Verificar se há atualização  e atualize o sistema caso exista nova versão disponível.




Ainda é possível configurar o sistema para pesquisar periodicamente as atualizações disponíveis. Para isso, no campo  Verificação Programada , informe a periodicidade que o sistema realizará buscas por atualizações  (1)  e se essa informação será exibida ao abrir o sistema  (2) .





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