IRRF inferior a 10,00 – 13º Salário

IRRF inferior a 10,00 – 13º Salário




O não recolhimento de  Imposto de Renda Retido na Fonte ( IRRF ) inferior a  R$ 10,00 , não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, como é o caso do  13º Salário


Todavia, existem entendimentos diferentes para essa situação. Por isso, foi implementado no sistema  Group Folha um parâmetro para que ambas as situações sejam contempladas. 


Como fazer


Acesse o menu  Cadastros > Empresa > Cadastro Empresa


Em  Parâmetros Cálculo , na aba  13º Salário/Rescisão , quadro  13º Salário , foi inserido a opção  Calcular IRRF inferior a 10,00? .


Marcando essa opção, mesmo que o valor seja inferior a  R$10,00 , o  Imposto de Renda será descontado na folha do colaborador.




Acesse o menu  Funcionários > Lançamentos > 13º Salário


Após calcular a folha através do menu  Cálculos > 13º Salário , pode-se realizar a seguinte conferência: 




Observação :


Não pode ser utilizado o  DARF com valor  inferior a R$10,00 para pagamento de tributos e contribuições federais. Por isso, caso no mês a soma de todos os valores de  IRRF da folha não seja superior a  R$10,00 , este será adicionado ao valor do imposto, do  mesmo código ( 0561 ), correspondente ao período subsequente, até que o valor seja igual ou superior a  R$10,00 , quando  deverá ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração sem acréscimos .


Veja abaixo que ao tentar emitir o  DARF apenas com o  13º Salário do funcionário com  IRRF inferior a R$10,00 , o sistema não permitirá. Porém, após calcular a folha mensal que tem valor de  IRRF  a recolher, o sistema somará o valor da folha mensal com o  13º Salário :