O não recolhimento de
Imposto de Renda Retido na Fonte
(
IRRF
) inferior a
R$ 10,00
, não se aplica aos casos de tributação exclusiva na fonte, como é o caso do
13º Salário
.
Todavia, existem entendimentos diferentes para essa situação. Por isso, foi implementado no sistema
Group Folha
um parâmetro para que ambas as situações sejam contempladas.
Como fazer
Acesse o menu
Cadastros > Empresa > Cadastro Empresa
.
Em
Parâmetros Cálculo
, na aba
13º Salário/Rescisão
, quadro
13º Salário
, foi inserido a opção
Calcular IRRF inferior a 10,00?
.
Marcando essa opção, mesmo que o valor seja inferior a
R$10,00
, o
Imposto de Renda
será descontado na folha do colaborador.
Acesse o menu
Funcionários > Lançamentos > 13º Salário
.
Após calcular a folha através do menu
Cálculos > 13º Salário
, pode-se realizar a seguinte conferência:
Observação
:
Não
pode ser utilizado o
DARF
com valor
inferior a R$10,00
para pagamento de tributos e contribuições federais. Por isso, caso no mês a soma de todos os valores de
IRRF
da folha não seja superior a
R$10,00
, este será adicionado ao valor do imposto, do
mesmo código
(
0561
), correspondente ao período subsequente, até que o valor seja igual ou superior a
R$10,00
, quando deverá ser pago no prazo estabelecido na legislação para este último período de apuração sem acréscimos
.
Veja abaixo que ao tentar emitir o
DARF
apenas com o
13º Salário
do funcionário com
IRRF inferior a R$10,00
, o sistema não permitirá. Porém, após calcular a folha mensal que tem valor de
IRRF
a recolher, o sistema somará o valor da folha mensal com o
13º Salário
: