Medida Provisória 1.045

Medida Provisória 1.045





  1. Suspensão Contrato de Trabalho – Medida Provisória 1.045 


Foi publicado no dia 28 de abril de 2021, no Diário Oficial da União,Medida Provisória 1.045, que institui o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para o enfrentamento das consequências da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito das relações de trabalho. Em resumo, essa nova MP trata das mesmas questões da antiga MP 936


No sistema Group Folha foram realizadas melhorias nos nomes das rotinas, telas e nos relatórios. Relembre como são feitas as Suspensões e Reduções de Contrato no sistema Group Folha


Como fazer


  1. Menu Cadastros > Empresa > Cadastro Empresa > aba Pagamentos.


Caso a empresa tenha que aderir pela Suspensão ou Redução do Contrato de Trabalho, é necessário que a opção MPs 936/1045 esteja marcada.



Observação: reforçando o alerta que está na tela, as empresas que tiverem auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderão suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do valor do salário do empregado durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho pactuado.

  1. Menu Funcionários > Cadastro > aba Admissão > Sub aba Detalhes MPs 936/1045.

Após feita as configurações do item anterior, pode-se realizar tanto a Suspensão de Contrato quanto a Redução de Jornada e de Salário

Veja primeiro como é feita uma Suspensão de Contrato

Ao clicar no “+”, será aberta a tela para preenchimento dos dados. Preencha a data do acordo, dias de duração da Suspensão do colaborador e data de início. 

Após preenchimento da data de início, a data fim será preenchida automaticamente. Já existe no sistema um motivo de afastamento específico para Suspensão de Contrato (para esclarecimentos sobre o Status, vide nota abaixo da próxima imagem). 

Observação: para realizar prorrogação ou antecipação de uma Redução ou Suspensão, basta marcar o check box correspondente e preencher os campos que serão habilitados. No caso da prorrogação, o campo Dias prorrogação e no caso da antecipação o campo Dias duração será habilitado para que seja informado a nova quantidade de dias.



  1. Menu Funcionários > Afastamento.

A partir do momento em que é inserida uma Suspensão de Contrato, automaticamente é criado um afastamento.


  1. Menu Relatórios > MPs 936/1045 > Suspensão Contratual.

Após realizadas as parametrizações indicadas no item “b”, pode ser emitida a Proposta e Acordo de Suspensão

Observação: tanto na carta quanto no acordo, caso tenha sido informado no cadastro da empresa o pagamento de Ajuda Compensatória, será demonstrado o percentual.



Modelo de Carta de Proposta:



Modelo de Acordo de Suspensão:




Modelo do acordo de Prorrogação da Suspensão:



Modelo de Antecipação do Fim da Prorrogação:


  1. Redução de Jornada Individual – Medida Provisória 1.045 

Na letra “a” do item 1 foram tratados os parâmetros para habilitação dos cálculos da Suspensão. Foi mostrado também as configurações necessárias para os cálculos da Redução de Jornada e também Ajuda Compensatória sobre a redução. 


Como fazer


  1. Menu Cadastros > Empresa > Cadastro Empresa > Identificação/Endereço > Botão Parâmetros Cálculos > Cálculo Mensal > Cálculos.


Outro parâmetro que deve ser observado é o Considera último salário mês para o cálculo das verbas que utilizam salário base. Para que o sistema faça o cálculo da redução correto, proporcional a data de início da redução e não sobre o mês inteiro, é necessário que essa opção esteja desmarcada.




  1. Menu Funcionários > Cadastro > aba Admissão > Sub aba Detalhes MPs 936/1045.


Após realizadas as configurações citadas no item 1, realize a Redução de Jornada e de Salário


Ao clicar no “+”, será aberta a tela para preenchimento dos dados. Preencha a data do acordo, dias de duração da redução, data de início (após preenchimento da data de início, a data fim será preenchida automaticamente), percentual de redução e o novo horário que o funcionário deverá exercer (para esclarecimentos sobre o status, vide nota no fim tópico b, do item 1). 


Observação: para realizar prorrogação ou antecipação de uma Redução ou Suspensão, basta marcar o check box correspondente e preencher os campos que irão ser habilitados. No caso da Prorrogação, o campo Dias prorrogação e no caso da antecipação o campo Dias duração será habilitado para que seja informado a nova quantidade de dias.




Após gravada a redução, o horário e o salário do funcionário, são atualizados em seu cadastro e é inserido automaticamente pelo sistema, uma alteração Salarial de redução para esse colaborador.






  1. Menu Relatórios > MPs 936/1045 > Redução Jornada Trabalho e Salário.

Para a realização de Redução da Jornada e do Salário, a empresa precisa que o funcionário assine um acordo dando um aceite as condições nele estabelecidas. 


No acordo é citado o percentual de redução, o novo horário que deverá ser cumprido e o valor do salário durante a redução.




Modelo de Acordo de Redução:





Modelo de Acordo de Prorrogação da Redução de Jornada e Salário:




Modelo de Acordo de Antecipação da Redução de Jornada e Salário:





  1. Suspensão de Contrato de Trabalho em massa – Medida Provisória 1.045 


Para facilitar o processo de suspensão dos funcionários que terão as mesmas datas de início, pode ser utilizada a rotina a seguir. 


Como fazer

 

  1. Menu Funcionários > MPs 936/1045 > Suspensão Contratual.

Através dessa tela, é possível realizar a suspensão de todos os funcionários ou de uma seleção. Para isso, marque a opção Seleção e mova os funcionários nos quais deseja que seja feita a Suspensão em massa e clique no botão Confirmar. Após o preenchimento dos dados, clique no botão Processar e a suspensão será concluída.






Na aba Funcionário com Suspensão, é demonstrada todas as Suspensões processadas e também é possível realizar a exclusão. 


Observação: o processo de exclusão da Suspensão só deve ser realizado se o arquivo B.Em ainda não tiver sido enviado ou se já tiver sido cancelado. Do contrário, é necessário acessar o cadastro do funcionário, na aba AdmissãoDetalhes MPs 936/1.045, abrir a suspensão a qual deseja excluir, marcar o status Cancelamento e enviar o arquivo B.Em. Só após esse processo a Suspensão deverá ser excluída.





  1. Redução de Jornada e Salário em massa – Medida Provisória 1.045 


Para facilitar o processo de Redução dos funcionários que terão as mesmas datas de início, pode ser utilizada a rotina a seguir. 


Como fazer


  1. Menu Funcionários > MPs 936/1045 > Redução de Jornada de Trabalho e Salário.


Assim como para a Suspensão de Contrato de Trabalho, para a Redução também é possível realizar o processo em massa para todos ou para uma seleção de funcionários caso comecem na mesma data. 


Depois, basta preencher os dados de acordo, data início da redução, quantidade de dias (a data fim será preenchida automaticamente), percentual de redução e o horário de trabalho que o funcionário passará a exercer.




Após a execução com sucesso, na aba Funcionários com Redução, poderá ser realizada a consulta dos funcionários na qual a redução foi aplicada de acordo com os filtros e realizar a exclusão da redução, se necessário. Essa rotina também será utilizada para retornar o salário e horário do funcionário quando terminar o período de redução.




Observação: o processo de exclusão da Redução só deve ser realizado se o arquivo B.Em ainda não tiver sido enviado ou se já tiver sido cancelado. 


Do contrário, é necessário acessar o cadastro do funcionário, na aba AdmissãoDetalhes MPs 936/1.045, abrir a Redução a qual deseja excluir, marcar o status Cancelamento e enviar o arquivo B.Em. Só após esse processo a Redução deverá ser excluída.



  1. Arquivo B.Em 


O envio do arquivo B.Em ao Ministério da Economia é imprescindível no prazo de até 10 dias após ser realizado o acordo com os funcionários para que seja realizado pelo governo o pagamento do Benefício Emergencial


Como fazer 


a) Menu Processos > MPs 936/1045 - Arquivo B.Em.


Através dessa tela, poderá ser realizado o filtro necessário para a geração do arquivo.




Pontos importantes: Suspensão de contrato e Redução de jornada 

  1. Ao realizar a redução de Jornada e Salário, é necessário realizar o envio do evento S-2206 ao eSocial
  1. Ao realizar a Suspensão de Contrato, é criado automaticamente um registro de afastamento para o funcionário com o código 37- Suspensão temporária do contrato de trabalho nos termos da MP 936/1045. Por tanto, é necessário o envio do evento S-2230
  1. Os funcionários que têm em seus cadastros informado Conta Salário, a informação da conta não será enviada no arquivo B.Em. O layout prevê o envio apenas de Conta Corrente ou Conta Poupança nominal ao titular; 
  1. Após calcular a folha de pagamento de funcionários Suspensos ou com Jornada reduzida, não será possível realizar a exclusão das informações. Caso necessário, a folha precisa ser retrocedida.




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