Pagamento de verbas rescisórias

Pagamento de verbas rescisórias




Reforma Trabalhista alterou o Art. 477 , § 6º que trata o pagamento das verbas rescisórias. 

Como fazer

Acesse o menu Funcionários > Rescisão.

Foi realizada alteração na data de pagamento das rescisões que passam a ser até dez dias a partir do término do contrato.