Salário Habitação

Salário Habitação




Salário Habitação refere-se ao percentual sobre o salário do funcionário que reside no local de trabalho. Esse tipo de provento é previsto por alguns sindicatos e foi implementado ao sistema Group Folha, a partir da versão 38.25/10.4.63.00

A verba de Provento consiste no pagamento de 0,33% sobre o salário do funcionário a Título de Salário Habitação e a esta verba está atrelada a verba de desconto do mesmo valor, abatido o INSS sobre o Salário Habitação

Para cálculo na folha mensal, será verificado a verba 1000 e na rescisão, o cálculo será feito na proporcionalidade da verba de 1072 (Saldo de Salário). 

Como fazer

Acesse o menu Cadastro > Cálculos > Rubricas.

Observe que foi inserido no Cadastro de Rubricas duas verbas: 1227 - Salário Habitação2227 - Desconto Salário Habitação.

Observação: caso a empresa seja obrigada ao eSocial, é necessário realizar o envio das novas Rubricas no evento S-1010.

Acesse o menu Funcionários > Cadastro > Verbas Fixa.

Para que o Salário Habitação seja calculado, a verba 1227 precisa ser inserida na rotina de Verbas Fixas do Cadastro do Funcionário.

Acesse o menu Cálculos > Folha de Pagamento.

Ao calcular a folha do funcionário que tenha a verba de Salário Habitação, o sistema calculará a verba de desconto automaticamente.

Também o possível realizar conferência do cálculo através da Memória de Cálculo.