O Salário Habitação refere-se ao percentual sobre o salário do funcionário que reside no local de trabalho. Esse tipo de provento é previsto por alguns sindicatos e foi implementado ao sistema Group Folha, a partir da versão 38.25/10.4.63.00.
A verba de Provento consiste no pagamento de 0,33% sobre o salário do funcionário a Título de Salário Habitação e a esta verba está atrelada a verba de desconto do mesmo valor, abatido o INSS sobre o Salário Habitação.
Para cálculo na folha mensal, será verificado a verba 1000 e na rescisão, o cálculo será feito na proporcionalidade da verba de 1072 (Saldo de Salário).
Como fazer
Acesse o menu Cadastro > Cálculos > Rubricas.
Observe que foi inserido no Cadastro de Rubricas duas verbas: 1227 - Salário Habitação e 2227 - Desconto Salário Habitação.
Observação: caso a empresa seja obrigada ao eSocial, é necessário realizar o envio das novas Rubricas no evento S-1010.
Acesse o menu Funcionários > Cadastro > Verbas Fixa.
Para que o Salário Habitação seja calculado, a verba 1227 precisa ser inserida na rotina de Verbas Fixas do Cadastro do Funcionário.
Acesse o menu Cálculos > Folha de Pagamento.
Ao calcular a folha do funcionário que tenha a verba de Salário Habitação, o sistema calculará a verba de desconto automaticamente.
Também o possível realizar conferência do cálculo através da Memória de Cálculo.