Simplificação eSocial

Simplificação eSocial




Foi publicado no dia 11 de novembro de 2020, a Portaria Conjunta SEPRT/RFB nº 82 que aprova a versão S-1.0 do leiaute do Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial). 

O desenvolvimento do eSocial simplificado estava previsto na Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir do dia 10 de maio de 2021. Houve redução em mais de 30% do número de campos, o que inclui a simplificação de vários eventos e a exclusão total de 12 eventos. 

Quais eventos foram excluídos? 

Dos eventos de tabela, foram excluídos: 

  1. S-1030; 
  1. S-1040; 
  1. S-1050. 

Como será o período de convivência? O que será aceito? 

  1. Os eventos podem ser recebidos na 2.5 ou na S-1.0, inclusive em um mesmo conjunto de eventos, alguns podem estar em uma versão e outros na outra. 
  2. As regras de validação, aplicadas no processamento da recepção do evento, serão aquelas da versão em que o evento foi enviado. 
  3. Serão permitidos eventos extemporâneos e de retificação em ambas as versões durante o período de convivência, e, após 09 de março de 2022, somente na versão S-1.0.
  4. Os eventos S-3000 serão permitidos em ambas as versões durante o período de convivência e somente na versão S-1.0 após o período de convivência. 
  5. A partir de 10 de maio 2021, as tabelas do eSocial vigentes - relacionadas no Anexo I do Leiaute - serão as da versão S-1.0, independentemente da versão do evento transmitido. 


Datas de entrada da nova versão

  1. Produção: 10 de maio de 2021;
  2. Produção Restrita (ambiente de testes): 01 de março de 2021;
  3. Período de convivência entre as versões 2.5S-1.0: 10 de maio de 2021 até 09 de março de 2022.

Dentre as alterações realizadas no leiaute simplificado, foram inseridos novos Tipos de Jornada e a Jornada 1 (Jornada com horário diário e folga fixos) deixou de existir (a opção foi destrinchada em 3 novas): 

*Jornada com horário diário fixo e folga fixa (no domingo); 

*Jornada com horário diário fixo e folga fixa (exceto no domingo); 

*Jornada com horário diário fixo e folga fixa (em outro dia da semana), com folga adicional periódica no domingo. 

Como era:


Como ficou:


Com isso, faz-se necessário que o usuário realize a atualização desse campo no cadastro dos funcionários que tinham a jornada “1”. Essa atualização pode ser feita em massa, utilizando a rotina de Replicar Cadastro ou de forma individual, pelo Cadastro do funcionário.


Como fazer

Acesse o menu Funcionários > Cadastro.

No cadastro do funcionário, quando o tipo de Jornada estiver Jornada com horário diário e folga fixos, o campo Tipo Folga será habilitado.


Assim, o arquivo XML será gerado com código da jornada correto de acordo com o tipo de folga selecionado.


Acesse o menu Processos > Replicar Cadastros.

Nesta rotina, foi incluído o check box Tipo de jornada igual a Jornada com horário diário e folga fixa, que ao ser marcado, carregará na tela todos os funcionários como a jornada “1”. 

Sendo assim, é possível incluir o Tipo Folga para todos de uma só vez. Para isso, basta marcar o check box, marcar apenas os desejados ou utilizar a opção Marcar/Desmarcar todos (se for aplicado o mesmo tipo de folga para todos os funcionários), selecionar o tipo de folga e clicar no botão Processar

Ao término do processamento, os cadastros dos funcionários serão atualizados.


Observação: é importante lembrar que essa alteração deverá ser realizada para todos os funcionários que têm em seu cadastro o Tipo da Jornada Jornada com horário diário e folga fixos, pois, a partir do dia 10 de maio de 2021, não existirá mais na tabela do eSocial a jornada “1”. Dessa forma, ao realizar o envio de algum possível S-2200 em atraso ou alguma alteração contratual (S-2206), o eSocial não aceitará o evento.

Acesse o menu eSocial > Monitor de Eventos.

Conforme já mencionado anteriormente, levando em consideração que o envio no leiaute simplificado entrará em vigor a partir do dia 10 de maio de 2021, está sendo liberado nessa versão do Group Folha a possibilidade de realizar envios para esse ambiente para que as empresas já possam ir se adequando as mudanças ocorridas. 

Para isso, no campo Layout destacado abaixo, o usuário pode alternar entre a versão atual (2.05) e a versão simplificada. Mas não se preocupe em ter que escolher qual layout usar. A partir da vigência que passa a ser obrigatório o uso do layout simplificado, essa será a opção padrão do sistema. 

Observação: lembre-se que ao selecionar a opção Simplificado, os eventos listados no caput desse item não serão listados por terem sido extintos.


Veja como ficou o cronograma do eSocial atualizado:




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