Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração a partir de 1º de Janeiro de 2022.
Com a nova tabela se faz necessário a atualização dela no sistema:
Atenção: o cálculo da folha de Jan/2022 já deve ser calculado com a nova tabela.
Certifique que a data do seu sistema esteja em Janeiro de 2022.
Acesse o menu Cadastros > Tabela de Apoio > INSS.
Clique em Alterar e preencha da tabela.
Como a tabela é atualizada em janeiro de cada ano, sua vigência será alterada para janeiro de 2022.
Salário Família
Art. 4º: o valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 (quatorze) anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2022, é de R$ 56,47 (cinquenta e seis reais e quarenta e sete centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.655,98 (um mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e oito centavos).
Para alteração acesse o menu Cadastros > Tabela Apoio > Salário Família.
Basta alterar os dados e sua vigência passará a ser Jan/2022.
Salário Mínimo
Para realizar a alteração, acesse o menu Cadastros > Variável.
Confira a Portaria em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-12-de-17-de-janeiro-de-2022-375006998