Ajuste do evento S-2210 para NT 1.0 06/2022

Ajuste do evento S-2210 para NT 1.0 06/2022

        


Antes de visualizar os ajustes, relembre do que se trata o evento S-2210.

Esse evento deve ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. 


Como faço para informá-lo utilizando o GSST?



Onde fica:


Menu Processos Comunicação de Acidente de Trabalho (S-2210)

Para o envio do evento S- 2210 foram criados dois campos: Houve Afastamento e Último dia Trabalhado.



Em “Houve Afastamento”, só se deve preencher com a opção Sim se houve efetivo afastamento do trabalhador de suas atividades. 

Se tratar de simples assistência médica, assim entendida como atendimento médico seguido da pronta recuperação do segurado para o exercício da atividade laborativa, o referido campo deve ser preenchido com Não.



Deve-se preencher com o Último dia trabalhado antes da ocorrência do acidente, que deverá corresponder àquela em que houve efetivamente exercício de atividade por parte do trabalhador, independente se o cumprimento da jornada foi parcial ou total.


Para preencher conforme determina o layout, inserimos validação e lembretes de como o campo “Último dia trabalhado, que deve ser preenchido conforme orientação do Layout do eSocial , facilitando assim a rotina do usuário.


Dicas importantes para o preenchimento do campo “Último dia trabalhado”:


  1. A data do último dia trabalhado antes da ocorrência do acidente, a ser informada no campo “Último dia trabalhado”, corresponde àquela em que houve efetivamente exercício de atividade por parte do trabalhador, independente se o cumprimento da jornada foi parcial ou total.

Por exemplo:

- O trabalhador encerrou sua jornada na 6ª feira, não havendo trabalho no sábado e domingo. Na 2ª feira, o trabalhador sofreu acidente no trajeto de casa para o trabalho. Nessa situação, o último dia trabalhado será a 6ª feira, visto que não houve o início da jornada de trabalho na 2ª feira. 


- O trabalhador iniciou sua jornada de trabalho na 3ª feira e sofreu um acidente de trabalho duas horas após o início do trabalho. Nessa situação, o último dia trabalhado será a 3ª feira, visto que a jornada desse dia foi executada de forma parcial.


  1. A informação no campo “Último dia trabalhado” deve ser registrada mesmo nos casos em que não houve afastamento. Dessa forma, aplica-se a mesma regra de preenchimento mencionada no item 1, sendo seus dois exemplos válidos neste caso.
  1. Nos casos de doença do trabalho, a data a ser informada no campo “Último dia trabalhado” deve corresponder ao último dia do efetivo trabalho anterior ao início da incapacidade laborativa, ou seja, o afastamento.


O campo “Houve Afastamento” só deve ser preenchido com [S] se houve efetivo afastamento do trabalhador de suas atividades. Se tratar de simples assistência médica, assim entendida como atendimento médico seguido da pronta recuperação do segurado para o exercício da atividade laborativa, o referido campo deve ser preenchido com [N]. Tal campo não se confunde com o campo “Será afastado” na aba Atestado, que corresponde à indicação do médico assistente sobre a necessidade de repouso, o que não necessariamente implicará o efetivo afastamento do trabalho.



Para mais esclarecimentos, baixe o manual de orientação do eSocialatravés deste link.





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