Antecipação de Férias – Medida Provisória 1.046

Antecipação de Férias – Medida Provisória 1.046




Medida Provisória 1.046, publicada no dia 28 de abril de 2021, dispõe sobre as medidas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores durante o prazo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação. 


Dentre as medidas adotadas, as empresas podem antecipar períodos de férias, o adicional de um terço relativo as férias poderão ser pagos após a sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (20/12) e o pagamento das férias poderá ser realizado no 5º dia útil do mês subsequente. 


Como fazer


  1. Menu Cadastros > Empresa > Identificação/Endereço > botão Parâmetros Cálculos > aba Férias.


Para que o cálculo de férias seja realizado com base na MP 1.046, é necessário que a opção Calcular férias conforme MPs 927/1046 esteja marcada. 


O quadro com as possibilidades de cálculos na rotina de férias, só será habilitado mediante marcação desse parâmetro.




  1. Menu Funcionários > Férias.

No quadro MPs 927/1046 e Convenção Coletiva, existem possibilidades de cálculos de férias para que as empresas façam o cálculo conforme a sua necessidade. 


Observação: se a opção constante na NOTA 1 não for marcada, permanecerá a regra já usada nos cálculos de férias onde o pagamento deverá ser realizado com antecedência mínima de 2 dias.



  1. Menu Relatórios > Férias > Aviso de Férias. 


O modelo de aviso de férias específico da MP 1.046 pode ser emitido tanto pela rotina de relatórios, quanto pela rotina de cálculo de férias, através do botão Imprimir.






  1. Processos > Movimentação da verba 1041 – 1/3 de féria.


Nos novos parâmetros de cálculo de férias mostrados no item anterior, tem a possibilidade de postergar o pagamento do terço constitucional. Essa rotina de Movimentação da verba de 1/3, tem como intuito apresentar o movimento na qual esses valores foram “provisionados” e permitir ao usuário a movimentação da verba.





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