Antecipação/Prorrogação da Redução e Suspensão – MP 936

Antecipação/Prorrogação da Redução e Suspensão – MP 936



 

Foi realizado melhoria no cadastro de funcionários de forma que é permitido alterar a duração da Redução e da Suspensão.   


Como fazer:

  1. Acesse o menu Funcionários > Cadastros.


  • Antecipação da Redução: no exemplo a seguir, o salário do funcionário havia sido reduzido por 60 dias. Após calcular a folha de 04/2020 com salário reduzido, a empresa optou por antecipar a volta do funcionário que antes seria em 01/06/2020 para 01/05/2020. Passando a redução a ser apenas por 28 dias. 


Clique em Alterar e o campo Dias Duração será habilitado para que seja determinado a nova quantidade de dias.





  • Antecipação da Suspensão: no exemplo a seguir, a suspensão do funcionário havia sido feita por 60 dias. Após calcular a folha de 04/2020, a empresa optou pela volta do funcionário que antes seria em 01/06/2020 para 01/05/2020. Passando a Suspensão a ser apenas por 28 dias. 

Clique em Alterar e o campo Dias Duração será habilitado para que seja determinado a nova quantidade de dias.





  • Prorrogação da Redução: assim como para a antecipação, para a prorrogação basta alterar a informação do campo Dias duração. Se a nova data final da prorrogação for maior que o mês atual que o sistema estiver aberto, a competência do sistema precisa ser alterada.  


Exemplo do caso demonstrado abaixo: o sistema está aberto na competência 05/2020 e desejo prorrogar a redução do funcionário por mais 30 dias. Sendo assim, a nova data fim da redução não será mais 02/05/2020 e sim, 01/06/2020. Para isso, será necessário alterar a competência do sistema para 06/2020. 

 





Prorrogação da Suspensão: assim como para a antecipação, para a prorrogação basta alterar a informação do campo Dias duração. Se a nova data final da prorrogação for maior que o mês atual que o sistema estiver aberto, a competência do sistema precisa ser alterada. 


Exemplo do caso demonstrado abaixo: o sistema está aberto na competência 05/2020 e desejo prorrogar a suspensão do funcionário por mais 30 dias. Sendo assim, a nova data fim da prorrogação não será mais 02/05/2020 e sim, 01/06/2020. Para isso, será necessário alterar a competência do sistema para 06/2020 para concluir a alteração da suspensão. 

 








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