Cadastro de Convocação

Cadastro de Convocação





Segundo a Lei, o empregador convocará o trabalhador por qualquer meio de comunicação eficaz para a prestação de serviços, informando qual será a jornada, com pelo menos três dias de antecedência. 


Recebida a convocação, o empregado terá o prazo de um dia útil para responder ao chamado, presumindo-se no silêncio, a recusa.


Como fazer

  1. Acesse o menu Funcionário > Trabalho Intermitente > Convocação para o trabalho

Para cada período de trabalho que o funcionário for executar, o empregador deverá realizar o preenchimento das abas:  


  • Dados GeraisData Convocação - Data que o funcionário foi chamado para prestação do serviço (antecedência de 3 dias); Data InícioData Fim


Observação

  • Na Data prevista pagamento, o sistema preencherá automaticamente de acordo com a data fim.  



  • Local de Trabalho: indique o local da prestação do serviço.  



  • Jornada: selecione o quadro de horário que o funcionário exercerá durante essa convocação. Nas situações em que o funcionário não terá uma jornada fixa, a descrição deverá ser realizada no quadro Jornada Variável


Observação

  • No quadro Carga Horária, o sistema calculará as horas diárias (de acordo com o quadro de horário selecionado) x a quantidade de dias de convocação. No caso demonstrado abaixo, por exemplo, o funcionário prestará seus serviços por 5 dias com uma jornada diária de 6 horas, tendo como o total de 30 horas da convocação.

 


  1. Clique em Gravar para salvar a convocação. No botão Imprimir, é possível fazer a emissão da convocação.




  1. De acordo com o retorno que for dado pelo empregado, é necessário que o empregador marque o Status da convocação.


Se o funcionário aceitou a convocação na data início indicada e compareceu para a prestação dos serviços, marque as opções Aceita pelo funcionárioCompareceu ao local de trabalho especificado, conforme indicado na tela abaixo:




Observações:

  • Aceita pelo funcionário: se estiver marcada e a opção Compareceu ao local de trabalho especificado não estiver, será calculada na próxima convocação prestada, multa de 50% do valor da remuneração que seria devida a favor do empregador, uma vez que o empregado aceitou a convocação, mas, não compareceu; 
  • Recusada pelo funcionário: não surtirá nenhum efeito em folha. Apenas para controle das convocações feitas ao funcionário e ele recusou; 
  • Compareceu ao local de trabalho especificado: essa opção só será habilitada se a opção Aceita pelo funcionário estiver marcada. Essa opção é a chave para que o sistema faça os cálculos do Intermitente na tela de Serviços;
  • Cancelada pelo empregador: essa opção só será habilitada se a opção Aceita pelo funcionário estiver marcada. Pois, caso o funcionário tenha aceitado a convocação e o empregador cancelar, deverá ser pago ao empregado multa de 50% da remuneração que seria devida. 

 



    • Related Articles

    • Cadastro de autônomo

               A partir da versão 38.59/10.4.66.00 foi realizada uma melhoria referente ao cadastro de Autônomo. A partir dessa versão, o cadastro de autônomo critica os campos obrigatórios para o envio do S- 2300.  Caso os campos obrigatórios não sejam ...
    • Cadastro de Tomadores

                A partir da versão 38.96/10.4.71.00, o sistema Group Folha apresenta melhorias na rotina de Cadastro de Tomadores. Dessa forma, este manual demonstrará como deve ser realizado o cadastro para as empresas que possuem Tomadores com tipo ...
    • Cadastro de Banco

      Realizamos uma melhoria em nosso cadastro de bancos, a parti dessa versão não se faz mais necessário realizar cadastro dos Bancos e suas agencias no GFOLHA foi realizado a inclusão de todos os bancos em nosso sistema, dessa forma os usuários ...
    • Cadastro de Intermitente

      É possível realizar a emissão de Contrato de Experiência e Contrato de Trabalho com o tipo de salário Diário/Horista e os dias de período de experiência através do Cadastro de Funcionários Intermitentes.  Como fazer Acesse o menu Funcionários > ...
    • Cadastro de Funcionários

      A fim de atender a lei 13.467, de 13 de julho de 2017, foi implementado ao sistema Group Folha, o Contrato de Trabalho Intermitente. É considerado como intermitente, o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é ...