FGTS Digital

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O final de ano está chegando e junto com ele várias novidades no mundo do DP.

Uma delas é a entrada do FGTS Digital em 01/01/2024, apartir dessa data o FGTS será declarado no eSocial.

E é com muita satisfação que informamos para vocês que nosso sistema já está pronto para atender  a essa alteração legal.

Vamos agora realizar um passo a passo para que vocês fiquem sabendo como o Gfolha irá funcionar.

Passo a Passo:

É necessário validar as verbas do GFolha e conferir se elas estão com as tributações corretas. Lembrando que as tributações devem ser as mesma para calculo e para o eSocial.

  1. 00 - Não é base de cálculo do FGTS 
  2. 11 - Base de cálculo do FGTS mensal 
  3. 12 - Base de cálculo do FGTS 13° salário 
  4. 21 - Base de cálculo do FGTS aviso prévio indenizado

Após a conferência se alguma verba tiver sofrido alteração é necessário enviá-la para o eSocial, preferencialmente na competência 12/2023.

Calcular a folha de pagamento (Ad. Salarial, Mensal, Férias, Ad. de 13º salario e 13º Salario) enviar os S-1200 e S-1210 para o eSocial.

Depois de enviar os eventos S-1200 e S-1210 ao eSocial vamos realizar a conferencia do FGTS.



Para facilitar a conferencia realizamos uma melhoria na emissão dos relatórios aplicamos um filtro de funcionário ativo e desligado assim como já existe nos relatórios de folha de pagamento.

Vamos agora vê na prática como conferir com alguns exemplos como realizar a conferência do FGTS:

-  Férias com Ad. de 13º Salário

Nesse cenário foram criadas as verbas 1260 e 1160 ambas são verbas demonstrativas de espelhamento e deveram ser enviadas para eSocial com as seguintes tributações:

Verba – 1160

Verba - 1260

Ao calcular as férias com a opção de “Adianta 13º Salário” marcada na folha de férias será apresentada a verba 1060 e a verba 1260, como o modelo abaixo:

No movimento mensal será transitado esses valores, porém será apresentado a verba 1160 como adiantamento de 13º Salário.

Como conferir o relatório:

Base FGTS 4005 (3.396,51) + Base FGTS 13º Salário 4007 (1.220,76) = 4617,27

Base FGTS eSocial 4105 (3.396,51) + Base FGTS 13º Salário eSocial 4108 (1.220,76) = 4617,27

FGTS 3001 (271,72) + FGTS 13º Salário 3060 (97,66) = 369,38

FGTS eSocial 3101 (271,72) + FGTS 13º Salário eSocial 3160 (97,66) = 369,38

Atenção: Os colaboradores afastados por motivos de doença não serão listados no FGTS Digital eles só apareceram quando retornarem do afastamento.

-  Rescisão:

Base FGTS Rescisão 4009 (1.021,44) + Base FGTS 13º Salário 4007 (1.5012,08) + Base FGTS Indenizado 4010 (8.737,80) = 11.271,32

Base FGTS Rescisão eSocial 4109 (9759,24) + Base FGTS Rescisão 13º Salário eSocial 4111 (1.512,08) = 11.271,32

FGTS Rescisão 3073 (81,71) + FGTS 13º Salário 3060 (120,96) + FGTS Indenizado 3075 (699,02) = 901,69

FGTS Rescisão eSocial 3173 (780,73) + FGTS Rescisão 13º Salário eSocial 3174 (120,96) = 901,69

Atenção! Os valores de multa de rescisórias serão calculados diretamente no portal do FGTS de acordo com as informações alimentadas no portal do eSocial.

As rescisões que ocorrerem até dia 31/12/2023 o FGTS será recolhido pela SEFIP e as rescisões que ocorrerem a partir de 01/01/2024 o FGTS será recolhido pelo FGTS Digital.

-  Ad. de 13º Salário e 13º Salário:

Os valores de Ad. de 13 salário serão levados para o eSocial e para o FGTS Digital junto do movimento mensal de 11/2023, sendo assim a conferência desse valor será na folha mensal.

Base FGTS 4005 (3.300,00) + Base FGTS 13º Salário 4007 (1.650,00) = 4.950,00

Base FGTS eSocial 4105 (3.300,00) + Base FGTS 13º Salário eSocial 4108 (1.650,00) = 4.950,00

FGTS 3001 (264,00) + FGTS 13º Salário 3060 (132,00) = 396,00

FGTS eSocial 3101 (264,00) + FGTS 13º Salário eSocial 3160 (132,00) = 396,00

Já os valores relacionados a 2ª parcela do 13º salário serão enviados em um 1200 a parte do movimento mensal, como já explicado nas versões anteriores.

Base FGTS 13º Salário 4007 (3025,00) 

Base FGTS 13º Salário eSocial 4108 (3.025,00)

FGTS 13º Salário 3060 (242,00)

FGTS 13º Salário eSocial 3160 (242,00) = 242,00



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