E com essa versão teremos a última atualização de Layout para entrega da Declaração da DIRF 2024, pois a parti de 2025(ano base 2024) a entrega da declaração será realizada através do eSocial com as informações que serão enviadas mês a mês no evento S-1210.
Para essa última atualização realizamos a inclusão de um novo campo para facilitar a conferência da DIRF visto que tivemos no decorrer do ano de 2023 a inclusão de um novo tipo de dedução a chamada Dedução Simplificada que entrou em vigor a partir de Maio/2023.
Agora vamos relembrar como gerar o arquivo da DIRF 2023:
Onde gerar: Processos > DIRF > Gerar DIRF
Observe que ao atualizar o seu GFOLHA os campos ano calendário já estará preenchido com o ano base “2023” assim como o campo de Identificador do Layout e data final para a entrega da declaração 29/02/2024.
Para realizar a conferência dos valores gerados basta selecionar a
opção relatório.
Para gerar o arquivo deveremos selecionar primeiro a opção
“Processar” e depois a opção “Gerar Arquivos”.
Ao selecionar a opção relatório será aberta a opção: Relatórios DIRF /Conferência de DIRF onde o usuário poderá realizar a impressão do relatório ou apenas visualizar.
Relatório:
A tela ‘Editar DIRF’ é mais uma ferramenta disponibilizada pelo GFOLHA para facilitar a conferência e edição caso necessário da mesma, nessa tela além podermos conferir e ajustar os valores mês a mês da Base de IRRF, IRRF retido, INSS, Dependentes, pensão, Previdência e a Desconto simplificado.
Para os funcionários que possuem o
benéfico do plano de saúde e/ou odontológico será habilitada a aba – “Plano de
saúde” onde será possível conferir os valores pago pelo Titular e de seus
dependentes no decorrer do ano.
Onde fica:
Ponto importante para geração e Conferência da DIRF:
Todas as verbas utilizadas que se enquadrem na classificação de Rendimentos Tributáveis e não Tributáveis, Isentos, Deduções, Pensões e Plano de assistência médica privada devem estar cadastrados em: Processos < DIRF < Grupo de verbas DIRF;
O Cadastro da Assistência Médica e Odontológica devem estar preenchidos e com seus dados corretamente pois o CNPJ e Código ANS são informações validadas pela receita Federal;
Só serão levados para A Dirf as deduções referentes a dependentes para os funcionários nos meses que se enquadrem nas faixas de Cálculo da Tabela de IRRF;