DIRF 2024

DIRF 2024

Placa de letreiro luminosoDescrição gerada automaticamente com confiança baixa

        



Para iniciar o procedimento de envio da DIRF, é necessário executar o download da ferramenta de integração ao Governo Federal. Para isso, devemos seguir os passos abaixo:


Acesse o site da Receita por aqui.

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, EmailDescrição gerada automaticamente

Após clicar em “Baixar programa”, o navegador começará a realizar o download do programa DIRF 2024:


Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente

Quando o processo de download finalizar, iniciaremos a instalação do programa:


Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente


Clique duas vezes sobre o arquivo e em seguida, clique em “Avançar“ para iniciar:

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, WordDescrição gerada automaticamente

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Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente

Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, WordDescrição gerada automaticamente

Será criado um ícone em sua Área de Trabalho do Windows:


Interface gráfica do usuárioDescrição gerada automaticamente


Após o processo de Instalação, devemos seguir os passos abaixo para exportação do arquivo, de acordo com a parametrização do novo Layout da DIRF 2024.


Com essa versão do Sistema GFolha, temos a última atualização de Layout para entrega da Declaração da DIRF 2024, pois a partir de 2025 (ano base 2024) a entrega da declaração será realizada através do eSocial com as informações que serão enviadas mês a mês no evento S-1210.

Para essa última atualização realizamos a inclusão de um novo campo para facilitar a conferência da DIRF visto que tivemos no decorrer do ano de 2023 a inclusão de um novo tipo de dedução a chamada Dedução Simplificada que entrou em vigor a partir de Maio/2023.

 

Agora vamos relembrar como gerar o arquivo da DIRF 2023:


Onde gerar:   Processos > DIRF > Gerar DIRF;


Ao selecionar a opção relatório será aberta a opção: Relatórios DIRF /Conferência de DIRF onde o usuário poderá realizar a impressão do relatório ou apenas visualizar.


Relatório:


Em nosso relatório como mencionado acima foi inserido um novo campo chamado de ‘Desc Simp (Dedução simplificada)”, onde será demonstrado o valor da dedução simplificada caso o valor referente a Dedução (R$ 528,00) tenha sido utilizado para Calcular a base de IRRF do funcionário em algum mês.

Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente com confiança média


A tela ‘Editar DIRF’ é mais uma ferramenta disponibilizada pelo GFOLHA para facilitar a conferência e edição caso necessário, nessa tela além da conferência, temos a possibilidade de ajustar os valores mês a mês da Base de IRRF, IRRF Retido, INSS, Dependentes, Pensão, Previdência e a Desconto simplificado.


Para os funcionários que possuem o benéfico do plano de saúde e/ou odontológico será habilitada a aba – “Plano de saúde” onde será possível conferir os valores pago pelo Titular e de seus dependentes no decorrer do ano.


Onde fica:
Processos > DIRF > Editar DIRF

Nessa tela também incluímos o campo do ‘Desconto Simplificado’ para facilitar e otimizar o processo de e conferência. 



Caso o Colaborador possua plano de Saúde e/ou odontológico será habilitado a aba: ‘Assistência Médica”.



Ponto importante para geração e Conferência da DIRF:

  1. Todas as verbas utilizadas que se enquadrem na classificação de Rendimentos Tributáveis e não Tributáveis, Isentos, Deduções, Pensões e Plano de assistência médica privada devem estar cadastrados em:  Processos < DIRF < Grupo de verbas DIRF;
  1. O Cadastro da Assistência Médica e Odontológica devem estar preenchidos e com seus dados corretamente pois o CNPJ e Código ANS são informações validadas pela receita Federal;
  1. Só serão levados para a DIRF as deduções referentes a dependentes para os funcionários nos meses que se enquadrem nas faixas de Cálculo da Tabela de IRRF.


Importante validar as demais abas presentes na tela de geração do arquivo DIRF 2024:


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Após a conferência das informações acima chegou a hora de exportar o arquivo DIRF e importar no programa DIRF 2024. Para isso, devemos seguir os passos abaixo.


Conferir o caminho que está descrito para geração do arquivo:

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, EmailDescrição gerada automaticamente


Em seguida, abrir o programa da DIRF, dando um duplo clique no ícone em sua Área de Trabalho:



Interface gráfica do usuário, Aplicativo, WordDescrição gerada automaticamente

Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente


Ao selecionar o Arquivo, clique em “Abrir”. O Programa abrirá uma nova tela, com as informações de composição do arquivo, muito similar ao processo presente no Sistema GFolha.



Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, EmailDescrição gerada automaticamente

Interface gráfica do usuário, Texto, AplicativoDescrição gerada automaticamente

Ao concluir o processo, na tela principal do Programa DIRF 2024, será listada a empresa que estava no arquivo selecionado pelo usuário:



Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente

Para validar os dados Importados, clicaremos sob o CNPJ/Empresa

Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo, EmailDescrição gerada automaticamente

No menu à esquerda, temos os pontos que precisaremos verificar, para uma entrega de sucesso. Assim que finalizarmos todo o processo de conferência, verificando informações voltadas para Rendimentos Tributáveis, Rendimentos Isentos etc., podemos realizar a gravação da declaração, para entrega a Receita Federal:

Interface gráfica do usuário, AplicativoDescrição gerada automaticamente


E seguir a ordem completa dos processos:

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Clicando em Sim, o Programa iniciará a Leitura do Certificado Digital e em seguida, a entrega da sua declaração.


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