Orientações SEFIP versão 8.4

Orientações SEFIP versão 8.4




Manual do Usuário SEFIP 8.4 de 30 de Dezembro de 2020 contém orientações operacionais às adequações do PARECER SEI Nº 16120/2020/MEenvio de arquivos de competências extemporâneas, dentre outros informações. 

Orienta-se a sua leitura integral para o seu entendimento. 

Para leitura do manual, clique aqui

Fonte: http:/www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx 

Se tiver funcionário em licença maternidade, deve seguir o passo a passo abaixo para a dedução da parte PatronalRATTerceiros da Licença Maternidade

O sistema Group Folha está com os relatórios ajustados com esta dedução. 

Sobre a SEFIP, uma versão do Departamento Pessoal está sendo desenvolvida e será liberada em breve com todos estes ajustes (a versão oficial do Manual da caixa saiu no dia 04 de janeiro de 2021). 

Como fazer: Validador SEFIP 

Na SEFIP, entre no cadastro do colaborador que está de licença maternidade e altere para múltiplos vínculos

Preencha o campo Ocorrência050607 ou 08, conforme o caso.


Após essa alteração, vá à tela Movimento de Trabalhador.


Veja o exemplo a seguir:

Empregado afastado em 21/09/2020 por licença maternidade, com remuneração mensal de R$ 2.422,98

  1. de 01/09 a 20/09 – 20 dias trabalhados; 
  2. de 21/09 a 30/09 – 10 dias de licença.

Campo a serem preenchidos:

  1. Remuneração sem 13° Salário: valor correspondente à remuneração que seria devida. Se o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 2.422,98; 
  2. Base de Cálculo da Previdência Social: valor correspondente aos 20 dias trabalhados (para incidência da Previdência) – R$ 1475,18; 
  3. Movimentação: 20/09/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código Q1;
  4. Ocorrência050607 ou 08, conforme o caso; 
  5. Valor Descontado do Segurado: valor do efetivo desconto do trabalhador; 
  6. Os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções do Manual.

Como encontrar os valores no sistema:

Na folha de pagamento do colaborador, em Licença Maternidade, serão encontradas todas as bases.


ATENÇÃO: Este caso acima é quando o colaborador tem dias trabalhados e de licença maternidade. Nos casos em que o valor de licença é o mês completo, deve-se apenas alterar o vínculo conforme o caso e preencher a parte de segurado.