O Manual do Usuário SEFIP 8.4 de 30 de Dezembro de 2020 contém orientações operacionais às adequações do PARECER SEI Nº 16120/2020/ME, envio de arquivos de competências extemporâneas, dentre outros informações.
Orienta-se a sua leitura integral para o seu entendimento.
Para leitura do manual, clique aqui.
Fonte: http:/www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx
Se tiver funcionário em licença maternidade, deve seguir o passo a passo abaixo para a dedução da parte Patronal, RAT e Terceiros da Licença Maternidade.
O sistema Group Folha está com os relatórios ajustados com esta dedução.
Sobre a SEFIP, uma versão do Departamento Pessoal está sendo desenvolvida e será liberada em breve com todos estes ajustes (a versão oficial do Manual da caixa saiu no dia 04 de janeiro de 2021).
Como fazer: Validador SEFIP
Na SEFIP, entre no cadastro do colaborador que está de licença maternidade e altere para múltiplos vínculos.
Preencha o campo Ocorrência: 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso.
Após essa alteração, vá à tela Movimento de Trabalhador.
Veja o exemplo a seguir:
Empregado afastado em 21/09/2020 por licença maternidade, com remuneração mensal de R$ 2.422,98:
Campo a serem preenchidos:
Como encontrar os valores no sistema:
Na folha de pagamento do colaborador, em Licença Maternidade, serão encontradas todas as bases.
ATENÇÃO: Este caso acima é quando o colaborador tem dias trabalhados e de licença maternidade. Nos casos em que o valor de licença é o mês completo, deve-se apenas alterar o vínculo conforme o caso e preencher a parte de segurado.