A fim de atender a lei 13.467, de 13 de julho de 2017, foi implementado ao sistema Group Folha, o Contrato de Trabalho Intermitente.
É considerado como intermitente, o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses.
Como fazer:
Na aba Admissão, do Cadastro de funcionários, foi criada a opção Trabalho Intermitente. Esse campo é a chave para realização dos cálculos do intermitente.