Reconhecemos a importância de um controle eficiente e preciso das ausências dos colaboradores, tanto para a gestão de recursos humanos quanto para o cumprimento das obrigações legais.
Com isso em mente, realizamos uma melhoria no processo de lançamento de faltas, simplificando o registro por meio de uma interface mais intuitiva. A seguir, você encontrará orientações passo a passo para gerenciar a frequência dos colaboradores de maneira assertiva.
Menu:
- Funcionários > Faltas diária
Com relação ao lançamento das faltas, teremos algumas novidades.
Confira como ficou:
Para realizar o lançamento, o usuário deverá selecionar o funcionário desejado e, em seguida, clicar na opção “Filtrar”. Isso exibirá uma lista de dias disponíveis para o lançamento.
Ao lado de cada dia, na coluna "Tipo", o usuário poderá escolher o tipo de falta a ser registrado. Já na coluna "Motivo", será possível inserir, opcionalmente, uma justificativa para a falta selecionada.
Os tipos de faltas disponíveis são:
- Falta justificada;
- Falta injustificada;
- Falta injustificada – Desconto mês seguinte
Veja na prática:
Após realizar o lançamento, é necessário selecionar a opção “Salvar” para que as faltas sejam registradas no cadastro do funcionário. Caso o funcionário tenha lançado faltas injustificadas, será realizado o desconto correspondente, conforme previsto na legislação.
Importante: faltas injustificadas impactam tanto nas remunerações quanto no cálculo dos dias de férias a que o funcionário terá direito, de acordo com a legislação.
Ao salvar o lançamento, o GFolha emitirá a seguinte mensagem: “Faltas gravadas com sucesso. Elas serão contabilizadas para o período aquisitivo”, conforme demonstrado na imagem acima.
Nota 1:
- Para que as faltas sejam contabilizadas no período aquisitivo das férias do funcionário, elas devem ser registradas exclusivamente no processo de "Faltas Diárias".
- Faltas lançadas no processo de folha de pagamento por meio da verba 2001 serão utilizadas apenas para o desconto salarial e não terão impacto no cálculo de férias referentes ao período de gozo ao qual o funcionário terá direito.
Menu:
- Funcionários > Lançamentos > Mensal

Nota 2:
- Para que seja realizado o desconto automático de DSR (Descanso Semanal Remunerado) referente a faltas injustificadas, o usuário deverá realizar a parametrização correta através do menu:
- Cadastro > Empresa > Cadastro Empresa > Parâmetros Cálculo.