Nas situações em que o funcionário já adquiriu o direito as férias e durante o período concessivo afastar por doença/acidente, o período concessivo é prorrogado até que o funcionário retorne ao trabalho.
Como fazer
Foi inserido no Cadastro de Motivo de Afastamento o parâmetro Suspende contagem do período concessivo de férias durante o afastamento.
Após marcar esse parâmetro, caso o funcionário seja afastado por doença, acidente de trabalho ou licença maternidade e já tenha adquirido direito as férias, o período concessivo será interrompido voltando a contagem após o retorno ao trabalho.