Alteração Período Aquisitivo – Lei Nº 14 020 (antiga MP 936)

Alteração Período Aquisitivo – Lei Nº 14 020 (antiga MP 936)






As Suspensões dos Contratos prevista na Lei Nº 14.020, de 06 de julho de 2020, (MP 936), tem impacto direto nas férias dos colaboradores. Em relação ao tratamento que deve ser dado a essa suspensão sobre as férias, existem diferentes entendimentos, uma vez que a lei não é clara sobre a forma como essa situação deve ser solucionada.


Foi implementado no sistema Group Folha uma rotina para que esses períodos possam ser alterados através de ação do usuário. O tratamento aplicado foi o de prorrogar o período aquisitivo pela mesma quantidade de dias que esteve suspenso. Ou seja, se dentro do período aquisitivo o funcionário esteve suspenso por 30 dias, o fim desse período será 30 dias após o atual período aquisitivo. 


Dessa forma, os próximos períodos aquisitivos serão alterados também.  Se esse não for o entendimento do seu departamento pessoal ou da sua consultoria jurídica, o sistema Group Folha possui a seguinte alternativa: na rotina de alteração dos períodos, será sugerido a alteração de acordo com o que foi explicado acima, mas os campos Início Per. Aquis. SuspensãoFim Per. Aquis. Suspensão são editáveis. Dessa forma, o usuário poderá alterar o período de acordo com o entendimento de cada empresa. 


Como fazer 


Acesse o menu Arquivo > Alerta Férias (Suspensão).


Ao abrir o sistema, será apresentado a mensagem de alerta listando os funcionários que têm suspensão, o atual período aquisitivo, a quantidade de dias de suspensão dentro de cada período aquisitivo e o novo período aquisitivo será sugerido. 




Ao clicar no boitão Imprimir na tela acima, é possível emitir um relatório com as informações contidas nela.  




Acesse o menu Processos > Alteração Período Aquisitivo Lei 14.020.


Como fazer


Os períodos aquisitivos só serão alterados mediante ação do usuário.  


Ao clicar em Filtrar, será listado todos os funcionários que tiveram Suspensão.




Através do botão Imprimir, é possível emitir um relatório de conferência para comparar o que mudará em cada período aquisitivo.




Como é feito o recálculo do período aquisitivo


funcionário 102519 do relatório anterior será usado como exemplo. No relatório mostra que no total ele teve 60 dias de suspensão, sendo 7 dias dentro do período aquisitivo 2019/2020 e 53 dias dentro do período 2020/2021.  


Observe o cadastro da Suspensão desse funcionário:




A suspensão iniciou em 25/05/2020, faltando 7 dias para completar o período aquisitivo 01/06/2019 a 31/05/2020


Dessa forma, esse período será prorrogado pela mesma quantidade de dias que sofreu suspensão. Ou seja, ao invés de terminar em 31/05/2020 a nova data fim será: 07/06/2020


Assim, o próximo período que começaria em 01/06/2020, será alterado para 08/06/2020 e sua data fim também será prorrogada por 53 dias, passando a ser: 30/07/2020.


Veja como isso funciona na prática


Foi selecionado apenas o funcionário 102519, marcando os dois períodos que sofrerão alteração e, em seguida, clicou-se no botão Executar.




No menu Funcionários > Férias, é possível verificar como ficou essa alteração.




Observação


Uma vez identificado que dentro do período aquisitivo houve Suspensão, o sistema validará e sugerirá o recálculo do período independentemente de as férias estarem ou não calculadas. A decisão de alterar ou não cabe ao usuário e a particularidade de cada empresa. 

 

Acesse o menu Relatórios > Gerenciais > Férias > Períodos Aquisitivos – MP 936.


Através dessa rotina é possível emitir o relatório dos funcionários que já tiveram seu período aquisitivo alterado e dos ainda estão pendentes.








As colunas Início Per. Aquisi. SuspensãoFim Per. Aquis. Suspensão, são editáveis. Dessa forma, caso o entendimento a ser aplicada pela empresa for diferente do sugerido pelo sistema, as datas poderão ser alteradas.







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