A partir da versão 38.58/10.4.65.00, o Group Folha possui uma melhoria referente ao Cálculo de IRRF quando o funcionário possui informações para desconto de pensão alimentícia, pois, conforme legislação, o pagamento da pensão poderá ser da seguinte forma:
Remuneração - INSS - IRRF - Dependentes.
Para que o Cálculo de IRRF seja realizado corretamente, após o cálculo referente ao valor da pensão o Group Folha realizará o recalculo onde a base de IRRF será:
Remuneração - INSS - Dependentes - Pensão Alimentícia.
Veja abaixo como deverá ser realizado:
Acesse o menu Cadastro > Cálculos > Rubricas.
É sugerido que seja criada uma rubrica de Pensão para cada tipo de Folha: Mensal, Férias e 13º salário com tributação IRRF devidamente marcada conforme o tipo de tributação a ser realizada (podendo variar de acordo com cada decisão Judicial).
Observação: caso a empresa possua cálculo de férias coletivas é sugerido também a criação de uma rubrica para Pensão Férias Coletivas com a mesma tributação de IRRF utilizada na configuração da rubrica criada para Pensão Alimentícia Férias.
Folha Mensal/Férias
13º Salário
Acesse o menu Cadastro >Tabela de Apoio > Pensão - Grupo de verbas.
No grupo de verbas as rubricas criadas para os cálculos relacionados acima, deverão ser associadas de acordo com a descrição de cada uma para que o Group Folha realize a dedução de IRRF corretamente.
Agora veja na prática como funciona:
Base IRRF antes da Pensão:
O primeiro cálculo é encontrar o valor do IRRF. Levando em consideração um funcionário com remuneração de R$ 4.620,00, o sistema realiza o seguinte cálculo:
Remuneração (4.620,00) – INSS (498,07) – Dependente (189,59) = 3.932,34 * 22,5% (alíquota IRRF) = 884,78 – 636,13 (Dedução) = 248,65 (IRRF antes da Pensão).
Após encontrar o primeiro valor de IRRF, o sistema calculará a base para Pensão Alimentícia:
Base Pensão Alimentícia:
Para encontrar o valor de pensão alimentícia destacado abaixo, o sistema realizou o seguinte cálculo Remuneração (4.620,00) – INSS (498,07) – 248,65 (IRRF antes da Pensão) = 3.683,69 *0,25 = 968,32 (Valor da Pensão Alimentícia).
O último passo após encontrar o valor da Pensão Alimentícia, é encontrar o novo valor do IRRF:
Nova Base IRRF:
O novo valor do IRRF deverá ser realizado da seguinte forma.
Remuneração (4.620,00) – INSS (498,07) – Dependente (189,59) – Pensão Alimentícia (968,32) = 2.964,02(Nova base IRRF) * 15% (alíquota IRRF) = 444,60 – 354,80(Dedução IRRF) = 89,80 (Valor Final do IRRF).