Reajuste Salarial

Reajuste Salarial

        


Para o   Reajuste salarial resolvemos dá uma repaginada nesse processo, começamos pela nossa tela:

Onde Fica:


Processos > Reajuste Salarial

Como era:                                                  



Como Ficou:




Realizamos algumas melhorias de usuabilidade na tela,incluindo alguns informativos para assim deixar o preenchimento dos campos mais fáceis para vocês:




As alterações realizadas nessa tela foram melhorias visuais e informativas, com relação ao processo nada foi alterado dessa forma poderão utilizá-la como já o fazem.



Mais uma melhoria realizada foi no cadastro do Sindicato na aba de Convenção Coletiva onde também inserimos informativos para preenchimento dos campos:

Onde fica:

Cadastros > Tabela de Apoio > Sindicato > Aba – Convenção Coletiva:




Ex. Data base do sindicato ou data de efetivação, nomenclatura utilizada pelo eSocial01/01/2023, porém a negociação com o sindicato patronal só foi finalizada tendo sua publicação e homologação junto ao ministério do trabalho e emprego em 01/06/2023, com esse exemplo vamos preencher o quadro abaixo:




Após o cadastramento da convenção iremos aplicar o reajuste e depois calcular as diferenças salarias referente ao período de 01/01/2023 a 01/06/2023 ao qual esse colaborador tem direito, conforme orientação do esocial os valores devem ser calculados e recolhidos os valores devidos de INSS e FGTS respectivos ao período competência 05/2023 e 06/2023, para isso criamos duas verbas em nosso sistema para assim facilitar a conferência desses encargos.

Aplicando o Reajuste: 






Iremos calcular as diferenças referentes a esses períodos que são dos meses 01/2023 – 02/2023 - 03/2023 – 04/2023 e 05/2023.

Onde fica:

Cálculo > Diferença Salaria





Sabemos que nossos usuários estão acostumados a calcular as diferenças salarias utilizando a verba ‘1021 – Diferença Salarial, porém para esse processo de cálculo de diferenças de reajuste salarial devido a Convenção Coletiva e Acordo coletivo deverão ser calculadas utilizando a verba “1121 – Diferenças salarial períodos anteriores”, pois apenas essa verba tem a configuração devida para apuração de INSS e FGTS retroativo referente a esses valores nos respectivos períodosSe utilizarmos a verba 1021 – Diferença Salarial’ os valores de INSS e FGTS serão calculados juntamente do mensal do período atual, gerando conflito nas entregas para o eSocial.

Incluímos dessa forma uma mensagem de validação referente a incidência, ao selecionar a verba 1021 – Diferença Salarial’ onde a marcação de incidência difere da verba “1121 – Diferenças salarial períodos anteriores”, o GFolha emitira a seguinte mensagem:




Ao calcular a folha desse colaborador ficará dessa forma:




Após envio para o eSocial:




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